Muitas pessoas vivem em união estável por anos sem realizar a formalização da relação em cartório. Embora a legislação brasileira reconheça a união estável mesmo sem documento formal, a ausência de registro pode gerar dificuldades jurídicas importantes, especialmente em momentos delicados como separação, falecimento do companheiro ou partilha de bens.
A formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório traz mais segurança jurídica ao casal. Esse documento comprova oficialmente a existência da relação e permite definir regras importantes, como o regime de bens adotado, evitando conflitos futuros e garantindo maior clareza sobre os direitos patrimoniais de cada companheiro.
Além disso, a escritura de união estável pode ser fundamental para comprovar direitos em diversas situações, como inclusão em plano de saúde, pensão por morte, herança, inventário e até benefícios previdenciários junto ao INSS. Sem essa formalização, muitas vezes é necessário recorrer a processos judiciais para comprovar a existência da união.
Outro ponto importante é que o casal pode estabelecer, no momento da formalização, regras específicas sobre o patrimônio, escolhendo regimes como comunhão parcial, separação de bens ou outros modelos permitidos pela legislação.
Portanto, formalizar a união estável em cartório é uma medida preventiva que evita conflitos, reduz burocracias e protege os direitos do casal. Contar com orientação jurídica nesse processo é fundamental para garantir que a escritura reflita corretamente a realidade e os interesses de ambos.
